Como anular a multa do bafômetro ?

Como anular a multa do bafômetro

As multas com abordagem de condutor, como ocorre por exemplo nas multas do bafômetro, seja na hipótese de recusa ou realização do teste, além da verificação dos requisitos formais de consistência da multa, como o correto preenchimento do auto de infração e devida aferição do equipamento pelo INMETRO, há outros requisitos formais que devem ser observados pelo órgão de trânsito, sob pena de nulidade da multa.

Um dos principais erros cometidos pelos órgão de trânsito, diz as notificações de autuação e de imposição de penalidade, expressamente previstas pelos artigos 281 e 282 do Código Brasileiro de Trânsito.

A ausência de notificação do real condutor do veículo ou mesmo a notificação fora do prazo legal previsto em lei, acarreta na nulidade do processo de suspensão.

Desta forma, caso as notificações de autuação ou de imposição de penalidade sejam enviadas fora do prazo legal, previsto nos artigos 281 e 282 do Código Brasileiro de Trânsito, ou ainda caso o condutor não seja o proprietário registral do veículo e não receba as notificações em nome próprio, é possível anular a penalidade de suspensão da CNH, tendo em vista expressa violação da legislação de trânsito.

Ao julgar casos, semelhantes, o Tribunal de Justiça do Estado tem anulado a penalidade de suspensão origunda da multa do bafômetro.

A TÍTULO DE CONHECIMENTO TÉCNICO, ABAIXO DESTACAMOS ALGUNS JULGAMENTOS DE CASOS SEMELHANTES

Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. NAIT E NIP ENCAMINHADAS APENAS PARA O PROPRIETÁRIO. CONDUTOR IDENTIFICADO E NÃO NOTIFICADO CERCEAMENTO DE DEFESA. AIT ANULADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Recurso Cível, Nº 71009630211, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Julgado em: 16-12-2021)

Ementa: RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. NAIT E NIP ENCAMINHADAS APENAS PARA O PROPRIETÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AIT ANULADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. 1. De acordo com a Súmula nº 312 do STJ, exige-se a dupla notificação do condutor em respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2. No caso concreto, verifica-se que as notificações do Auto de Infração de Trânsito (NAIT) e da Imposição da Penalidade (NIP) foram remetidas apenas para o proprietário do veículo e não para o condutor, devidamente identificado. Ademais, não houve apresentação de defesa tempestiva ou recurso no âmbito do AIT. RECURSO INOMINADO PROVIDO. UNÂNIME.(Recurso Cível, Nº 71009840224, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Alan Tadeu Soares Delabary Junior, Julgado em: 22-03-2021)

Desta forma, o fato de o condutor ter sido abordado no momento da autuação não afasta a necessidade de sua notificação, mas sim reforça a obrigatoriedade, uma vez que foi devidamente identificado e será ele penalizado, circunstância que enseja a devida notificação do mesmo, com a cientificação dos prazos para que possa exercer seu direito de defesa, nos termos do art. 281, §Ú, II, art. 282, §6º e §7º do CTB e art. 4º, §4º, da Resolução 619/2016 do CONTRAN, sob pena de violação a ampla defesa e contraditório, sendo possível anular a pena de suspensão da CNH do condutor abordado.

Portanto, se você foi multado no bafômetro, entre em contato conosco.

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